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BRCrimeOverlooked from the left11 days ago

The reduction of the criminal age is progressing with the approval of the CCJ of the City

The Commission on Constitution and Justice (CCJ) approved three constitutional amendment proposals (PECs) aimed at lowering the age of criminal responsibility from 18 to 16 years. The bill, sponsored by Congressman Coronel Assis (PL-MT), was modified to exclude changes to civil majority, meaning individuals aged 16 and 17 could face criminal charges but would still be restricted from activities like marriage, signing contracts, or starting businesses. The proposal faces opposition from the left but is considered a priority by the right. The article explains the legal framework and outlines the

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (10), um conjunto de três propostas de emenda à Constituição (PECs) que pretendem reduzir a maioridade penal para 16 anos. Com isso, a matéria avança, mas ainda passará por uma comissão especial e, em seguida, pelo plenário.

O relator foi o deputado federal Coronel Assis (PL-MT). Ele utilizou um dos três textos ( veja as diferenças mais abaixo ), mas fez alterações para manter apenas a previsão de redução da maioridade penal, sem reduzir a maioridade civil. Em outras palavras, caso seja aprovada como está, a alteração permitirá a prisão de pessoas de 16 e 17 anos, mas continuam restritos atos como o casamento, a celebração de contratos e a abertura de empresas.

Para Assis, misturar vida civil e responsabilidade penal na mesma matéria poderia causar uma "confusão jurídica" capaz de poluir o debate, que é tratado como prioridade pela direita, mas enfrenta contrariedade expressa da esquerda.

VEJA TAMBÉM:

Entenda as propostas e o que foi aprovado

O artigo 228 da Constituição , trecho alvo da proposta, estabelece que "são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial".

Redução como exceção para crimes graves: descartada

A PEC nº 8/2026 , encabeçada por capitão Alden (PL-BA) e assinada por diversos parlamentares de direita: mantém a regra atual, mas admite maioridade penal aos 16 anos para crimes hediondos ou maus-tratos contra pessoas e animais;

Com ela, o texto do artigo 228 ficaria significativamente maior do que o atual, uma vez que detalha o leque de opções e a condução do processo nesses casos:

"São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, salvo nos casos de crimes hediondos ou de maus-tratos de crueldade extrema contra pessoas e animais, assim definidos em lei específica, quando comprovada, mediante critérios técnicos objetivos e avaliação individualizada, a capacidade de compreensão do caráter ilícito do fato, assegurados o devido processo legal, a ampla defesa e as garantias inerentes à condição peculiar da pessoa em desenvolvimento."

Redução para 16 anos como regra, redução para 12 anos em crimes específicos: descartada

A PEC nº 9/2026 , da deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC), seguiu o caminho oposto ao do texto do capitão Alden: maioridade penal de 16 anos em geral, mas de 12 anos para crimes com violência ou grave ameaça, crimes hediondos e crimes contra a vida.

Com ela, o artigo 228 deixaria de ter apenas seu texto principal (chamado de caput) e passaria a contar com um parágrafo e três incisos:

"Art. 228 São penalmente inimputáveis os menores de dezesseis anos , sujeitos às normas da legislação especial.

§ 1º Os maiores de doze anos e menores de dezesseis anos responderão pela prática: I – de crimes cometidos com violência ou grave ameaça; II – de crimes hediondos; III – de crimes contra a vida."

Apenas no Código Penal, existem 17 crimes que exigem violência ou grave ameaça para que estejam configurados:

Constrangimento ilegal;

Tráfico de pessoas;

Roubo (a violência ou a ameaça são justamente os componentes que o diferenciam do furto);

Extorsão;

Esbulho possessório (invasão de propriedades);

Dano qualificado;

Atentado contra a liberdade de trabalho;

Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta;

Atentado contra a liberdade de associação;

Estupro;

Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência;

Afastamento de licitante;

Coação no curso do processo;

Violência ou fraude em arrematação judicial;

Atentado à integridade nacional;

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;

Golpe de Estado;

Já os crimes contra a vida incluem o homicídio, suas variantes por recorte social (feminicídio, vicaricídio, infanticídio) e o aborto. Já os crimes hediondos são definidos em uma lei própria e incluem tortura, homicídio por grupo de extermínio, tráfico de drogas e terrorismo.

Vida civil e maioridade penal aos 16 anos: aceita parcialmente

Escolhida para ser a base da proposta consolidada, a PEC nº 32/2015 , do ex-deputado federal Gonzaga Patriota (PSB-PE), estipula originalmente maioridade penal, civil e direitos políticos plenos aos 16 anos. Em outras palavras, os maiores de idade, nesta nova realidade, seriam os maiores de 16 anos, para todos os efeitos;

Na prática, o artigo 228 passaria a dispor que "a maioridade é atingida aos dezesseis anos, idade a partir da qual a pessoa é considerada penalmente imputável e capaz de exercer plenamente todos os atos da vida civil ."

O texto também previa:

Voto obrigatório a partir dos 16 anos;

Idade mínima exigida de 16 anos para concorrer ao cargo de vereador (hoje são 18 anos);

Redução de idades mínimas para outros cargos políticos: presidente, vice-presidente e senador passariam de 35 a 30 anos; Governador e vice-governador de trinta para 25 anos; de 21 para 18 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

Todas as alterações que implicariam em alteração n…

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Source document: Artigo 228 da Constituição

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Gazeta do PovoIndependentRight11 days ago
The reduction of the criminal age is progressing with the approval of the CCJ of the City

The Commission on Constitution and Justice (CCJ) approved three constitutional amendment proposals (PECs) aimed at lowering the age of criminal responsibility from 18 to 16 years. The bill, sponsored by Congressman Coronel Assis (PL-MT), was modified to exclude changes to civil majority, meaning individuals aged 16 and 17 could face criminal charges but would still be restricted from activities like marriage, signing contracts, or starting businesses. The proposal faces opposition from the left but is considered a priority by the right. The article explains the legal framework and outlines the

Bias read (Right): The article frames the reduction of the age of criminal responsibility as a 'priority' for the right and notes explicit opposition from the left. It emphasizes the approval by the right-aligned congressman and highlights the framing of the issue as a legal clarification rather than a controversial改革

Official sources cited

  • government Artigo 228 da Constituição

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  • governmentArtigo 228 da Constituição