Julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) realizado no dia 3 de junho alterou um dos principais pontos da reforma da Previdência de 2019 no que diz respeito à aposentadoria especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Os ministros decidiram que a idade mínima é inconstitucional e determinaram, por 6 votos a 5, que ela não deve ser utilizada pela Previdência Social para as concessões deste benefício. Com isso, apenas o tempo mínimo de contribuição deve ser considerado, de 15, 20 ou 25 anos, a depender do grau de exposição da atividade. A decisão altera também a regra de transição da reforma.
A aposentadoria especial é um benefício concedido ao segurado que trabalha em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Ela é devida a quem tem carteira assinada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ao trabalhador avulso e ao contribuinte individual caso seja filiado a cooperativa de trabalho ou de produção.
O que o STF decidiu sobre a aposentadoria especial?
Em julgamento realizado no dia 3 de junho os ministros do STF consideraram inconstitucional o artigo 19 que impõe idade mínima no benefício especial para segurados que ingressaram no mercado de trabalho após novembro de 2019, quando as novas regras começaram a valer, além da pontuação mínima para quem se aposenta na regra de transição.
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Para os ministros, exigir uma idade mínima seria inconstituciolnal, pois contrariaria a proteção a esses empregados, obrigando-os a permanecer expostos a agentes prejudiciais à saúde por mais tempo.
A decisão vai ao encontro do que defendem especialistas em Previdência, que chegaram a falar sobre o fim da aposentadoria especial após a reforma, já que, com a idade mínima e a regra de transição, trabalhadores expostos a condições prejudiciais passariam a ficar muito mais tempo no mercado de trabalho.
Como fica a aposentadoria especial depois da decisão do STF?
Especialistas ouvidos pela Folha apontam que o benefício não muda de forma instantânea e orienta os segurados que é necessário esperar o final do julgamento, já que ainda cabem recursos, como os chamados embargos de declaração. Além disso, é preciso fazer os cálculos, em caso de revisão, para saber se vale a pena.
Antes da reforma da Previdência, o segurado podia pedir o benefício ao completar o tempo mínimo de contribuição, sem a necessidade de idade mínima. Essa foi a regra que o STF considerou que deve prevalercer
Risco da atividade
Tempo mínimo de contribuição ao INSS
Leve
25 anos
Moderado
20 anos
Alto
15 anos
Qual é a regra da aposentadoria especial do INSS hoje?
Após a reforma da Previdência, há duas regras. Uma para quem ingressa no mercado após as novas normas, que passaram a valer em 13 de novembro de 2019 e outra para quem já trabalhava.
Para quem já estava no mercado de trabalho, é utilizada a regra da pontuação mínima, que soma a idade do segurado com o tempo de contribuição na data do pedido. É preciso, no entanto, ter o tempo mínimo de contribuição, conforme o grau de risco da atividade.
Na soma, são contados dias, meses e anos. Com isso, a cada ano de trabalho, o profissional conquista dois pontos, um pelo ano de contribuição e um pela idade. A cada seis meses, ganha um ponto: seis meses de tempo de contribuição mais seis meses de idade.
Grau da atividade
Tempo mínimo de INSS
Pontuação mínima
Leve
25 anos
86 pontos
Moderado
20 anos
76 pontos
Alto
15 anos
66 pontos
Para quem entrou no mercado de trabalho após a reforma, além do tempo mínimo de contribuição, o segurado terá de atingir a idade mínima exigida conforme o grau de risco, periculosidade ou insalubridade da atividade exercida.
Tempo especial exigido para se aposentar
Idade mínima
15 anos
55 anos
20 anos
58 anos
25 anos
60 anos
O Supremo derrubou a idade mínima. Na prática, acaba com a regra de transição e com a regra permanente para quem entrou no mercado após a reforma. Com isso, nenhum segurado precisa mais esperar a pontuação mínima nem a idade mínima para se aposentar por tempo especial. É preciso, no entanto, cumprir o tempo mínimo de contribuição conforme o grau de exposição ao agente prejudicial, se 15, 20 ou 25 anos.
Como é o cálculo da aposentadoria especial?
O Supremo derrubou a idade mínima, mas manteve o cálculo da aposentadoria especial, que reduz a renda final em comparação com a regra anterior à reforma, assim como confirmou que trabalhos em atividades com risco à saúde realizados após 13 de novembro de 2019 não podem ser convertidos para antecipar a aposentadoria comum.
Após a reforma, é feita uma média de todos os salários desde julho de 1994 ou desde quando o trabalhador começou a contribuir com o INSS e, depois, é aplicado o cálculo, que parte de 60% da média salarial e varia conforme o tempo de contribuição. Cada ano ex…
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