A decisão que concedeu perdão judicial a Monique Medeiros, mãe de Henry Borel , trouxe para o centro das discussões uma diretriz obrigatória do CNJ (Conselho Nacional de Justiça): o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.
Criado em 2021 para orientar magistrados a identificar desigualdades estruturais e evitar que estereótipos influenciem julgamentos, a ferramenta apareceu desde então em cerca de 22 mil decisões cadastradas pelo órgão.
Ao fundamentar a sentença do caso Henry , a juíza Elizabeth Louro, do Tribunal do Júri do Rio, citou a diretriz. A magistrada disse na ocasião que Monique foi alvo de uma reação social "desproporcional e desmesurada", marcada por preconceitos de gênero. A argumentação foi objeto de críticas .
A referência levantou questionamentos sobre o papel da ferramenta e sua aplicação prática nos tribunais. Para Patricia Vanzolini, conselheira federal da OAB por São Paulo , uma das interpretações equivocadas mais frequentes é a de que o protocolo teria sido criado para favorecer mulheres em processos judiciais.
"O protocolo não manda dar privilégio às mulheres. Ele determina que o juiz fique atento à possibilidade de haver preconceitos e estereótipos de gênero influenciando o julgamento", afirma.
A advogada diz que a proposta é verificar se fatores ligados ao gênero estão interferindo na análise do caso.
"Não é uma questão de diminuir a responsabilidade por ser mulher . É fazer o raciocínio reverso. Se fosse homem, esta responsabilidade teria todo este tamanho? Essa é a ideia do protocolo para julgamento com perspectiva de gênero."
Na avaliação de Vanzolini, o instrumento procura afastar expectativas tradicionalmente atribuídas às mulheres, especialmente em temas ligados à maternidade e ao cuidado com os filhos.
"O protocolo não cria o estereótipo da mulher coitadinha. Ele procura remover o estereótipo da mulher que deveria dar conta de tudo, prestar atenção em tudo e cuidar dos filhos de forma perfeita."
A desembargadora Jaceguara Dantas, conselheira do CNJ e supervisora da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, afirma que a ferramenta foi criada para funcionar como um instrumento metodológico voltado à promoção da igualdade de gênero.
Segundo a magistrada, o protocolo não altera a legislação nem determina o resultado dos processos. "O magistrado permanece livre para julgar conforme seu convencimento motivado e consoante as provas dos autos", afirma.
A origem da medida está ligada à condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Márcia Barbosa de Souza , estudante negra da cidade de Cajazeiras, no interior da Paraíba, morta em junho de 1998. Aércio Pereira de Lima chegou a ser condenado em 2007, mas morreu pouco depois enquanto recorria da sentença.
A imunidade parlamentar do então deputado estadual dificultou o trâmite adequado da apuração, conforme o entendimento da corte. Ao analisar o episódio, concluiu-se que o Estado brasileiro falhou em prevenir, investigar, julgar e reparar adequadamente a violência de gênero e determinou a adoção de medidas permanentes de formação e capacitação de operadores do sistema de Justiça.
Entre as situações que o protocolo procura evitar estão o uso da vida sexual da vítima para desqualificar depoimentos, a transferência da responsabilidade pela violência para a própria mulher e a reprodução de manifestações misóginas em decisões judiciais.
Nesta quinta-feira (18), o STF (Supremo Tribunal Federal), ao analisar o caso Mariana Ferrer, definiu que, em processos sobre crimes sexuais, são nulas as provas obtidas mediante desrespeito aos direitos fundamentais da vítima, notadamente sua dignidade, honra, intimidade e integridade psicológicas.
"O documento do CNJ orienta magistrados a identificar contextos de desigualdade e vulnerabilidade que possam interferir na análise dos casos", explica Dantas. Embora tenha ganhado visibilidade após a decisão envolvendo Monique Medeiros, a aplicação da ferramenta não se restringe a processos de violência contra a mulher.
"A resolução do CNJ prevê sua utilização em todos os ramos do Judiciário, incluindo as áreas criminal, trabalhista, eleitoral e de família", detalha a conselheira do CNJ.
A jurista Alice Bianchini, presidente da Associação Brasileira de Mulheres de Carreiras Jurídicas (ABMCJ) e integrante do Consórcio Lei Maria da Penha, cita como exemplo uma decisão que reconheceu a amamentação para fins de remição de pena.
Pela legislação brasileira, presos podem reduzir o tempo de prisão por meio do trabalho ou do estudo. O entendimento adotado foi o de que mulheres que amamentam não poderiam ser prejudicadas por exercer uma função biológica que dificulta o desempenho das mesmas atividades realizadas por outros detentos.
"A mulher amamenta e o homem não. Essa condição específica não pode gerar prejuízo para ela. A ideia do protocolo é justamente impedir que uma condição inerente à mulher produza discriminação", afirma.
A lógica tam…
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