O Brasil acaba de bater mais um recorde silencioso: deve R$ 330,4 bilhões em precatórios. É o maior estoque da história —alcançado no mesmo ano em que o país pagou o maior volume já registrado, R$ 113,4 bilhões. Pagamos como nunca e, ainda assim, devemos como nunca. É o que mostra o Mapa Anual dos Precatórios 2025, divulgado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
O número incomoda, e deve mesmo incomodar. Ele revela que o sistema brasileiro de pagamento de dívidas judiciais não está apenas atrasado, mas estruturalmente quebrado. E o pior: a EC (Emenda Constitucional) 136, de setembro de 2025, em vez de corrigir a rota, institucionalizou o desequilíbrio.
Em um ano, os tribunais expediram R$ 122,6 bilhões em novos precatórios. Os entes públicos pagaram R$ 113,4 bilhões. A diferença já bastaria para a dívida crescer. Somando a correção monetária ao passivo antigo, chegamos ao valor atual da dívida. Mesmo com esforço fiscal recorde, a entrada superou a saída. Não é falta de pagamento, é falta de estrutura. Enquanto o passivo for tratado como despesa residual e não como compromisso constitucional vinculante, qualquer pagamento será só remendo.
São Paulo , somando estado e municípios, concentra sozinho R$ 112,2 bilhões. É mais do que toda a dívida da União, mais do que o Norte e o Nordeste juntos. Um terço de toda a dívida nacional de precatórios está em um único estado.
E a desigualdade não para aí. Bahia , Pernambuco , Rio Grande do Norte e Alagoas carregam estoques proporcionalmente muito maiores em relação às suas receitas. São credores em condições piores, dependendo de entes em condições piores — e a nova emenda vai aprofundar essa distorção.
FolhaJus
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A EC 136 criou uma tabela escalonada para estados e municípios, vinculada ao estoque em relação à RCL (Receita Corrente Líquida). Quem deve menos paga menos: até 15% da RCL, o mínimo é apenas 1% ao ano. Parece razoável. Não é.
Faça a conta. Um município com receita de R$ 100 milhões e estoque de R$ 14 milhões pagará, no mínimo, R$ 1 milhão por ano. Mas o IPCA mais juros de 2% sobre esse estoque acrescentam mais de R$ 1 milhão ao passivo no mesmo período. O ente cumpre a Constituição e, ainda assim, a dívida cresce. Um sistema que pune o credor pelo cumprimento da regra é um sistema desenhado para não funcionar.
A emenda eliminou o prazo final de quitação que vigorava desde 2009, e não há mais ponto de chegada. Quem hoje aguarda na fila pode passar a vida inteira esperando — e seus herdeiros também.
O Conselho Federal da OAB ajuizou a ADI 7.873 contra a emenda. Os argumentos são sólidos: violação da coisa julgada, esvaziamento da tutela jurisdicional, comprometimento da separação dos poderes. Pagar a dívida reconhecida por sentença transitada em julgado virou opção orçamentária do executivo. É uma inversão grave da lógica constitucional.
Enquanto o STF não decide, a emenda segue vigente. O Mapa de 2026 tem alta probabilidade de ultrapassar os R$380 bilhões. Não por falta de previsão — pela previsão exata de que assim seria.
Precatório não é estatística. É salário não pago, indenização adiada, aposentadoria devida há décadas, valor que o Estado reconheceu dever e não pagou. Cada bilhão a mais no estoque representa milhares de cidadãos que ganharam na Justiça e perderam no tempo. A dívida não cresce no vácuo, cresce sobre pessoas reais.
O Mapa 2025 do CNJ deveria ser um alarme, mas tem sido tratado como boletim. Enquanto o país discute o tamanho da dívida pública, ignora a única dívida do Estado nascida de decisão judicial definitiva — e que, por isso, deveria ser intocável. A pergunta não é se o sistema vai colapsar. É quanto tempo mais ele aguenta antes de admitir que já colapsou.
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