O recém-divulgado Relatório de Atividades do Supremo Tribunal Federal atesta que, quando querem, os ministros são capazes de desatar nós que afetam o bom funcionamento da corte.
Um deles, ainda não de todo desenlaçado, é conhecido como problema da insularidade: cada magistrado opera como uma ilha, de modo que o tribunal —por definição, um órgão voltado a decisões colegiadas— se parece mais com um arquipélago do que com um continente sólido e coerente.
São conhecidos os fatores que permitiam esse desarranjo institucional. De um lado, as decisões liminares monocráticas, usadas em situações teoricamente urgentes; de outro, os pedidos de vista, para que um ministro possa se aprofundar em um caso com o qual não está familiarizado.
Enquanto ferramentas jurídicas, as duas têm sua importância no arcabouço processual. Mas sua aplicação abusiva —seja pelo emprego reiterado e desnecessário, seja pela falta de um limite temporal claro para seus efeitos— provocava grave distorção no tribunal. E foi isso que mudou.
De acordo com o relatório divulgado pelo Supremo, o número de liminares monocráticas caiu 70% nos últimos anos. Em 2022, contavam-se 1.260 medidas dessa natureza; no ano seguinte, 351; depois, 345; e, em 2025, 257. Neste ano, até maio, são 74.
Por trás dessa redução tão expressiva quanto positiva está uma alteração no Regimento Interno do STF . Discutida pelo menos desde 2020, quando Luiz Fux comandou a corte, a nova norma foi incorporada em 2022 , sob a presidência de Rosa Weber .
Com a mudança regimental, decisões liminares monocráticas passaram a ser submetidas de forma automática ao plenário ou à turma pertinente, em uma deliberação feita, preferencialmente, em ambiente virtual, para dar celeridade à atuação colegiada.
A emenda de 2022 também atacou o problema dos pedidos de vista que, em tom caricatural, eram chamados de "perdidos de vista", já que, na ausência de prazos, diversos ministros usavam a ferramenta para bloquear julgamentos. Pois agora o processo é devolvido de forma automática 90 dias depois de feito o pedido.
São alterações na direção correta, pois estimulam o princípio da colegialidade —e os ministros às vezes parecem se esquecer de que o tribunal tem muito mais força quando suas decisões evocam esse caráter coletivo.
Seria importante que eles se lembrassem disso ao avaliar por que a emenda de 2022 ainda não produziu efeitos plenos, haja vista a permanência de liminares monocráticas não apreciadas pelo plenário ou pela turma.
Talvez seja mais relevante, porém, que os ministros se mirem no exemplo dessas alterações bem-sucedidas para atacar outros problemas relevantes do Supremo, como a falta de previsibilidade na pauta de julgamentos e a ausência de um código de ética capaz de regular a conduta dos membros da corte.
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