VÁRIAS AUTORAS (nomes ao final do texto)
[RESUMO] Autoras sustentam que, com o julgamento do artigo 19 do Marco Civil da Internet pelo STF e os decretos do governo federal que definem as novas obrigações das plataformas, o Brasil está estruturando uma regulação que promove o avanço do combate à violência contra mulheres no ambiente digital.
Cerca de 8,8 milhões de brasileiras, ou 10% das mulheres com mais de 16 anos, sofreram algum tipo de violência digital no último ano. Os dados da Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher de 2025 revelam um cenário sistemático de invasão de contas e de mensagens ameaçadoras e um aumento expressivo de chantagens envolvendo imagens íntimas. Essas formas de violência se associam a outras e levam à expulsão das mulheres dos espaços digitais e de outras instâncias da vida pública.
O governo Lula ( PT ) editou em maio dois decretos para regulamentar o Marco Civil da Internet após o STF (Supremo Tribunal Federal) reinterpretar, no julgamento do artigo 19 da lei , o regime de responsabilidade das plataformas digitais pelo conteúdo de terceiros. O decreto 12.975 regulamenta as novas obrigações das plataformas na moderação de conteúdo; o 12.976 trata especificamente da proteção das mulheres no ambiente online.
O segundo decreto é uma resposta bem-calibrada à epidemia do que a ONU vem chamando de violência de gênero facilitada por tecnologias. O conceito nomeia um fenômeno que não pode ser compreendido como uma mera transposição da violência offline para o ambiente digital e pode ser definido como os atos cometidos, facilitados, agravados ou amplificados pelo uso de tecnologias da informação e da comunicação ou de outras ferramentas digitais que resultem ou possam resultar em danos.
Ao longo de quase 15 anos de debate no mundo todo, muitas leis foram aprovadas, a maioria criminalizando condutas que se expressam digitalmente, mas o papel das próprias plataformas de tecnologia e das suas políticas de moderação de conteúdo está mais que nunca em xeque. As regras internas dessas plataformas, construídas a partir da autorregulação, sempre foram insuficientes e, mais importante, vêm sendo enfraquecidas.
Por exemplo, a Meta alterou, no início de 2025, a sua política sobre discurso de ódio, removendo uma regra que proibia comparar mulheres a objetos ou propriedades. Sob o argumento da priorização da liberdade de expressão, a empresa passou a permitir publicações que desumanizam mulheres. Desde então, temos visto a diminuição do investimento em moderação de conteúdo e uma mudança nítida dos discursos sobre o que importa nesses espaços. Isso torna evidente que confiar o combate à violência de gênero à boa vontade corporativa é ineficaz. Regulação e políticas públicas efetivas são necessárias.
O Brasil tem uma história importante de atuação nesse campo. O Marco Civil introduziu, em 2014, a primeira regra do mundo voltada às plataformas com sensibilidade de gênero. O artigo 21 da lei determina que as empresas sejam responsabilizadas caso não removam, de forma diligente e após notificação, imagens ou vídeos contendo cenas de nudez e atos sexuais vazados sem o consentimento da vítima.
São os casos conhecidos pelo nome equivocado de pornografia de vingança, que têm um claro padrão de gênero e atingem meninas e mulheres muito desproporcionalmente. Com essa regra, se reconheceu que esses casos graves mereciam atenção especial e resolução rápida. O mercado respondeu: mecanismos internos começaram a ser desenvolvidos e a disseminação não consentida de imagens íntimas se tornou objeto de resposta muito mais ágil.
O Marco Civil —com regimes para balancear inovação, liberdade de expressão e garantia de outros direitos— foi uma solução jurídica equilibrada para a realidade de 12 anos atrás. Desde então, o consenso social, os atores envolvidos e a própria arquitetura da internet mudaram. As plataformas ganharam uma escala sem precedentes e passaram a utilizar algoritmos de recomendação que priorizam o engajamento frequente, um mecanismo que amplifica conteúdos extremistas e violentos, e a própria violência de gênero online se sofisticou.
O surgimento de deepfakes sexuais não consensuais criados por inteligência artificial, a organização de tendências e fóruns dedicados a ataques coordenados e a monetização de conteúdo explicitamente misógino exigem respostas estruturais, muito além da remoção individual de uma postagem ou do responsável por ela.
Foi nesse contexto que o STF reinterpretou o Marco Civil. A Corte reconheceu a existência de um dever de cuidado e estabeleceu um novo regime que se concentra na omissão das plataformas —a responsabilidade por falha sistêmica, entendida como uma falta da empresa em adotar medidas adequadas para prevenir ou remover conteúdos relacionados a crimes graves. A responsabilização não se baseia mais em um conteúdo ilícito isolado, mas na violação do dever de agir de forma responsável e transparente.
O tribunal incluiu expressamente, no rol de crimes grave…
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